24 abr
2009Bancarrota da Nova República em transe
Categoria: (Cultura, Política) por Cesar Fonseca em 24-04-2009

A farra das passagens, no Congresso, que custa ao contribuinte R$ 82 milhões por ano, e o bate boca , no Supremo Tribunal Federal, entre os ministros presidente Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, serviram para encobrir farra muito maior que continua cada vez mais escandalosa, a farra dos juros, que deverá, esse ano, atingir perto de R$ 200 bilhões, impulsionados pela taxa básica real de 11,25% , a mais alta do mundo. Ela se amplia, principalmente, depois que, na crise global, o governo precisou elevar ainda mais o seu passivo, para salvar da bancarrota diversos setores econômicos e financeiros. Apenas em março, a dívida subiu R$ 20 bilhões, que pagarão juros de R$ 2,3 bilhões. Dois pesos e duas medidas em torno da discussão das imorais farras nacionais em curso.
Serviram, na prática, o bate-boca supremo e as farras das passagens, como bois de piranhas, para desviar atenções. Deixaram, no entanto, evidentes o fato de que os poderes republicanos, na Nova República estão ameaçados, chegando ao estresse, simplesmente, porque o modelo que sustenta a farra dos juros – R$ 150 bilhões por ano – e a farra das passagens – R$ 82 milhões por ano – tornou-se, com a emergência da crise internacional, impraticável diante das pressões sociais, econômicas e políticas, que ameaçam o equilíbrio federativo.
A crise mundial, que fez surgir nova correlação de forças políticas, diante da expansão do desemprego e da intranquilidade social, está implodindo o modelo institucional brasileiro em sua superestrutura jurídica e macroeconômica, colocando, nitidamente, os poderes neorepublicanos em confronto entre si, cujas aparências explodem em termos pessoais – o vergonhoso bate boca -, enquanto escondem suas abaladas essencias superestruturais.
A prática, exposta pelas contradições, em torno das quais os prognósticos variam ao infinito, demonstra que o molde neoliberal em que está encaixada a institucionalidade neorepublicana deixa, aceleradamente, de ser útil. Parou de cumprir o primeiro mandamento da ideologia jurídico-capitalista utilitarista:”Tudo que é útil é verdadeiro. Se deixa de ser útil, deixa de ser verdade”(Keynes). O Congresso brasileiro, por exemplo.
Embora, o ministro inglês, Gordon Brown, da Inglaterra, tenha enterrado, na última reunião do G-20, em Londres, o Consenso de Washington, considerando seus pressupostos neoliberais ultrapassados, no Brasil, tais pressupostos, expressos em leis aprovadas por Congresso que se vendeu por pratos de lentilha, continuam valendo, orientando, contraditoria e explosivamente, os julgamentos dos juízes. Derramam-se como ferro líquido em brasa sobre a institucionalidade neoliberal de um neoliberalismo decretado morto por quem o criou.
A crise de consciência que abala o judiciário nacional estaria, portanto, na raiz do bate boca escandaloso no STF. Como o judiciário atuará julgando legislação criada em um tempo histórico que deixou de ser compatível com nova etapa que estabelece novos pressupostos? Deixar os pratos limpos seria o fulcro da pergunta do ministro Barbosa, acusando o ministro Mendes de manchar a reputação do judiciário?
Cadáver insepulto neorepublicano
Criado com o objetivo de controlar as economias que entraram em colapso, nos anos de 1980, depois que o Banco Central dos Estados Unidos subiu violentamente os juros, de 5% para 15%, a fim de enxugar a praça mundial, o Consenso de Washington fixou regras rígidas para nortear o crescimento dos países periféricos, altamente endividados e problemáticos. Pós um olho no crescimento da dívida em relação ao crescimento do PIB e outro no pagamento dos juros. Conjugou crescimento baixo com alto pagamento de juro, mediante crescentes superavti primários.
A Nova República, subordinada a essa orientação institucional, ditada de fora para dentro, ainda em vigência, criou institucionalidade econômica e jurídica no rastro da destruição do modelo nacionalista herdado, com a volumosa inflação, dos militares – 1964-1984 – , para embalar outra aparência, a do Estado mínimo. Ele teria, sob as ordens de Washington às falidas economias periféricas, que ser o oposto do Estado máximo, inaugurado por Getúlio Vargas e continuado por JK, Jango e os militares.
A primeira providência tomada, no âmbito constitucional da Nova República, sob inspiração de Washington, depois da queda dos militares, foi a fixação, na Constituição de 1988, do artigo 166, parágrafo terceiro, ítem II, letra b, que proíbe contingenciamento orçamentário para o pagamento dos serviços da dívida. O famoso Centrão, na Constituinte, cuidou dessa tarefa sob coordenação do deputado Nelson Jobim(PMDB-RG), segundo estudo acadêmico dos professores Adriano Benayon e Pedro Resende, da UnB. Excetuando o sistema financeiro, todos os demais setores – educação, saúde, cultura, segurança, infra-estrutura etc – , foram duramente contingenciados, para sobrar mais recursos(superávit primário) aos bancos.
Configurou-se como prioritário o atendimento dos interesses do sistema financeiro, enquanto tornou-se secundário a satisfação dos demais setores. Nítido perfil de classe dominante impondo sua vontade mediante garantia constitucional.
Derivou daí arcabouço legal assegurado por medidas provisórias que calariam o Legislativo, levando-o, paulatinamente, a mergulhar na corrupção, e , consequentemente, a abandonar suas atribuições constitucionais, de aprovar leis e fiscalizar os poderes Executivo e Judiciário. Nem uma coisa, nem outra.
Aos governos neorepublicanos, os credores, com a complacência da interpretação dos juízes sobre as leis erguidas sob o tacão das medidas provisórias, ditaram seus interesses e escreveram sua verdade, como fazem os vencedores das guerras. Em seguida à aprovação do artigo 166, parágrafo terceiro, item II, letra b, o Consenso de Washington ditou ao governo a centralização do poder, com a criação das contribuições sociais que alterariam o perfil da distribuição da arrecadação tributária no âmbito federativo.
Lei de Irresponsabilidade Fiscal
Os impostos votados, no Congresso, continuariam tendo suas receitas distribuídas entre governo federal e governos estaduais e municipais. Já as receitas das contribuições sociais, que, com o tempo, seriam crescentes, não seriam repartidas. Ficariam acumuladas no Executivo, com esvaziamento financeiro dos estados e municípios.
Para engessar institucionalmente o status quo whasingtoniano, o governo federal, sob orientação do Consenso de Washington e do FMI, na Era FHC, impôs ao Congresso a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), indispensável para dar conteúdo moral aos limites orçamentários fixados por ordem dos credores. Fugir deles, seria irresponsabilidade fiscal.
Com a implosão da crise global e, consequentemente, do Consenso de Washington, a LRF, aos olhos dos prefeitos e governadores, torna-se Lei de Irresponsabilidade Fiscal(LIR), incompatível com a nova correlação de forças políticas desatadas pela bancarrota financeira mundial.
A paralisação do crédito interrompeu o comercio internacional, desacelerou a economia brasileira e reduziu drasticamente a arrecadação tributária. Prefeitos e governadores querem agora abocanhar , também, as receitas das contribuições, porque somente as provenientes do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados não são suficientes. Impasses violentos à vista que nortearão a campanha presidencial 2010.
O berreiros dos prefeitos e dos governos detonaram os limites estreitos dados pelo Consenso de Washington à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os poderes neorepublicanos estão em choque entre si para apenas demonstrarem que são , na prática, um único poder bichado pela implosão da contradição da política econômica que se estabelece a partir de um conceito pétreo constitucionalmente estabelecido de fora para dentro do país, pelo Consenso de Washington, a fim de conferir prioridade ao capital financeiro em detrimento da produção e do consumo.
A crise mundial implodiu esse modelo. A escravidão proveniente da farra dos juros, no entanto, continua encoberta pela tagarelice no legislativo e na descompustura do judiciário.